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Graduação · Capítulo 9 · Português

Capítulo 9 — Direito e dados

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Capítulo 9 — Direito e dados

Mapa da aula

Aula 09 publicada. Mapa, exemplo, EX025.

flowchart TD
  N0["9.1 Noções de proteção de dados"]
  N1["9.2 Bases legais"]
  N2["9.3 Direitos"]
  N3["9.4 Outros deveres"]
  N0 --> N1 --> N2 --> N3
  N3 --> EX["Exemplo resolvido"]
  EX --> Q["Exercício EX025"]

Desenho lógico

flowchart LR
  N0["9.1 Noções de proteção de dados"]
  N1["9.2 Bases legais"]
  N2["9.3 Direitos"]
  N3["9.4 Outros deveres"]
  N0 --> N1 --> N2 --> N3 --> Q["EX025"]
[9.1 Noções de proteção de dados]
    |
    v
[9.2 Bases legais]
    |
    v
[9.3 Direitos]
    |
    v
[9.4 Outros deveres]
    |
    v
[Exemplo resolvido] --> [Exercício EX025]

Objetivos de aprendizagem

Você vai (1) apresentar as linhas gerais da legislação de proteção de dados relevante para a Harbourline; (2) identificar as bases legais e os direitos; (3) reconhecer outros deveres legais sobre os dados.

9.1 Noções de proteção de dados

Amara estuda o GDPR, o regulamento europeu, como exemplo de lei de proteção de dados. Ele se aplica a dados pessoais, isto é, informações sobre pessoas identificáveis, como os membros do programa de fidelidade e os funcionários. As organizações devem tratar dados pessoais de forma lícita, leal e transparente, para finalidades especificadas, usando apenas o necessário, mantendo-os exatos, guardando-os pelo tempo estritamente necessário e mantendo-os seguros. No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) enuncia princípios equivalentes em seu art. 6º. Ela observa que vários desses princípios, como a exatidão e a limitação da conservação, também são preocupações da governança de dados. Amara lista cada princípio com um exemplo da Harbourline.

9.2 Bases legais

Cada uso de dados pessoais precisa de uma base legal. A Harbourline trata as compras para operar o programa de fidelidade com base em seu contrato com os membros, enquanto os e-mails de marketing precisam de consentimento. Amara descobre que o antigo formulário de adesão embutia o consentimento para marketing na própria adesão ao programa, o que o GDPR não considera um consentimento livre; a LGPD, no art. 8º, § 4º, também exige que o consentimento se refira a finalidades determinadas. Ela recomenda uma caixa de consentimento separada. Ela explica que a governança deve registrar a base de cada uso, para que as equipes saibam o que é permitido. O novo formulário é introduzido no relançamento seguinte do programa.

9.3 Direitos

Os membros têm direitos, entre eles o de acessar seus dados, corrigir erros, opor-se ao marketing e, em alguns casos, obter a eliminação dos dados; na LGPD, esses direitos estão no art. 18. Amara revisa como a Harbourline trata os pedidos e descobre que eles chegam às lojas, à sede e por e-mail, sem um registro central. Alguns ficaram sem resposta. Ela recomenda um canal único de entrada e um registro com prazos. Ela observa que atender aos direitos depende de saber onde os dados pessoais estão guardados, o que exige bons metadados e inventários. O encarregado de proteção de dados concorda e cria o registro naquele mesmo mês.

9.4 Outros deveres

Além da proteção de dados, a Harbourline precisa guardar os registros financeiros por prazos definidos para fins fiscais, responder a recolhimentos de alimentos por segurança sanitária usando os dados de fornecedores e de lotes e seguir a legislação trabalhista quanto aos registros dos funcionários. Amara lista esses deveres com os dados que cada um exige. Ela percebe que alguns deveres exigem guardar os dados, enquanto outros exigem eliminá-los, de modo que a governança precisa conciliá-los em uma tabela de temporalidade, em vez de deixar cada equipe decidir sozinha. A lista de Amara se torna o ponto de partida da tabela de temporalidade estudada nos capítulos seguintes.

Exemplo resolvido

Amara apresenta os princípios do GDPR, encontra um consentimento para marketing embutido e recomenda uma caixa separada, centraliza os pedidos de exercício de direitos e lista os deveres fiscais, de recolhimento e trabalhistas que afetam os dados.

Caso sintético. A Harbourline é sintética; o GDPR e a LGPD são reais. Isto não é aconselhamento jurídico.

Erros e limites

Consentimento embutido não é livre; separe-o.

Exercícios

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