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Pós-graduação · Capítulo 9 · Português

Capítulo 9 — Dados de terceiros e contratos

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Capítulo 9 — Dados de terceiros e contratos

Mapa da aula

Aula 09 publicada. Mapa, exemplo, EX041.

flowchart TD
  N0["9.1 Fluxos de dados com parceiros"]
  N1["9.2 Cláusulas de dados"]
  N2["9.3 Monitorando os parceiros"]
  N3["9.4 Encerrando as relações"]
  N0 --> N1 --> N2 --> N3
  N3 --> EX["Exemplo resolvido"]
  EX --> Q["Exercício EX041"]

Desenho lógico

flowchart LR
  N0["9.1 Fluxos de dados com parceiros"]
  N1["9.2 Cláusulas de dados"]
  N2["9.3 Monitorando os parceiros"]
  N3["9.4 Encerrando as relações"]
  N0 --> N1 --> N2 --> N3 --> Q["EX041"]
[9.1 Fluxos de dados com parceiros]
    |
    v
[9.2 Cláusulas de dados]
    |
    v
[9.3 Monitorando os parceiros]
    |
    v
[9.4 Encerrando as relações]
    |
    v
[Exemplo resolvido] --> [Exercício EX041]

Objetivos de aprendizagem

Você vai (1) governar os dados trocados com parceiros; (2) incluir cláusulas de dados nos contratos; (3) monitorar o cumprimento pelos parceiros.

9.1 Fluxos de dados com parceiros

A Corran troca dados com transportadoras, clientes, um fornecedor de cartões de combustível, uma seguradora e um fornecedor de software que hospeda a plataforma de rastreamento. Lucía lista cada fluxo: os dados enviados e recebidos, a finalidade, a base legal e as cláusulas contratuais atuais. Ela descobre que o fornecedor da plataforma de rastreamento trata dados de clientes e motoristas em nome da Corran, mas o contrato não tem as cláusulas de operador exigidas pelo artigo 28 do GDPR; a LGPD trata das obrigações do operador nos arts. 37 a 39. A equipe jurídica prioriza a atualização desse contrato. Lucía encontra também dois fluxos sem nenhum acordo escrito, que o jurídico acrescenta à sua lista.

9.2 Cláusulas de dados

Lucía redige com o jurídico cláusulas-padrão de dados: finalidade, obrigações de qualidade dos dados, como metas de pontualidade, segurança, compartilhamento posterior, retenção, notificação de incidentes em prazo definido, direito de auditoria e devolução ou eliminação ao final. Para as transportadoras, as cláusulas de qualidade são as mais importantes; para o fornecedor da plataforma, as de segurança e de operador. Ela observa que cláusulas-padrão aceleram as negociações e garantem que as obrigações sobre dados não sejam esquecidas quando os termos comerciais dominam a discussão. O jurídico aprova as cláusulas, que são usadas nas três renovações de contrato seguintes.

9.3 Monitorando os parceiros

As cláusulas precisam de monitoramento. Lucía desenha um painel de indicadores dos parceiros, com pontualidade, completude e notificação de incidentes para cada transportadora, revisado todo mês com ela. Do fornecedor da plataforma, ela pede todo ano o relatório independente de garantia de segurança e verifica se os controles acordados aparecem nele. Quando uma transportadora não cumpre as metas de pontualidade por três meses seguidos, a cláusula de escalonamento do acordo aciona um plano conjunto de melhoria, em vez de penalidades imediatas. O plano define ações dos dois lados, como a Corran corrigir os erros de sua própria interface e a transportadora atualizar seus dispositivos, com uma data para revisarem juntas o progresso.

9.4 Encerrando as relações

Quando a Corran troca de fornecedor de cartões de combustível, Lucía verifica se o fornecedor antigo devolve ou elimina os dados da Corran, como o contrato exige. O fornecedor confirma a eliminação por escrito, e Lucía registra a confirmação. Ela verifica também se os sistemas da própria Corran deixam de enviar dados ao fornecedor antigo. O Dr. Achebe observa que a saída é a etapa mais negligenciada da governança de parceiros, e que confirmar a eliminação protege tanto a empresa quanto as pessoas cujos dados foram compartilhados. Ela acrescenta uma lista de verificação de saída ao procedimento.

Exemplo resolvido

Lucía lista os fluxos com parceiros, encontra a falta de cláusulas de operador no contrato do fornecedor da plataforma, redige cláusulas-padrão de dados, monitora as transportadoras com painéis e o fornecedor com relatórios de garantia e confirma a eliminação ao trocar de fornecedor.

Caso sintético. Os parceiros são sintéticos; o artigo 28 do GDPR e a LGPD são reais.

Erros e limites

Contratos negociados apenas em termos comerciais muitas vezes omitem as obrigações sobre dados.

Exercícios

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