Mapa da aula
Aula 20 publicada. Mapa, exemplo, EX058.
flowchart TD
N0["20.1 As leis aplicáveis"]
N1["20.2 Controladores e operadores"]
N2["20.3 Frameworks e normas"]
N3["20.4 O papel da engenheira"]
N4["Síntese"]
N0 --> N1 --> N2 --> N3 --> N4
N4 --> EX["Exemplo resolvido"]
EX --> Q["Exercício EX058"]
Desenho lógico
flowchart LR
N0["20.1 As leis aplicáveis"]
N1["20.2 Controladores e operadores"]
N2["20.3 Frameworks e normas"]
N3["20.4 O papel da engenheira"]
N4["Síntese"]
N0 --> N1 --> N2 --> N3 --> N4 --> Q["EX058"]
[20.1 As leis aplicáveis]
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v
[20.2 Controladores e operadores]
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[20.3 Frameworks e normas]
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[20.4 O papel da engenheira]
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[Síntese]
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[Exemplo resolvido] --> [Exercício EX058]
Objetivos de aprendizagem
Você vai (1) mapear o arcabouço jurídico que molda a engenharia da Pellmore; (2) identificar os papéis de controlador e operador; (3) relacionar normas e frameworks ao trabalho de engenharia.
20.1 As leis aplicáveis
A Pellmore atende pacientes na UE e no Brasil, então tanto o GDPR quanto a LGPD, Lei nº 13.709/2018, se aplicam. As duas definem princípios como a limitação da finalidade e a necessidade, direitos para as pessoas e deveres para as organizações. As duas tratam os dados de saúde como especialmente sensíveis: o artigo 9 do GDPR e o art. 11 da LGPD restringem o tratamento a hipóteses específicas. Zara monta uma tabela comparando as duas leis quanto às bases legais, aos direitos, à comunicação de incidentes, em que a LGPD remete ao art. 48 e à Resolução CD/ANPD nº 15/2024, cujo prazo é de três dias úteis, e não das 72 horas do GDPR, e ao papel do encarregado, para que os requisitos de engenharia possam ser enunciados uma vez e atender às duas.
20.2 Controladores e operadores
Zara aprende a diferença entre o controlador, que decide por que e como os dados são tratados, e o operador, que age em nome do controlador; a LGPD usa os mesmos papéis (art. 5º, VI e VII). A Pellmore é a controladora dos prontuários; o fornecedor de vídeo é um operador. Os laboratórios parceiros podem ser controladores independentes para seus próprios exames. Os papéis determinam quem responde por quê, incluindo os pedidos de direitos e a comunicação de incidentes. As Diretrizes 07/2020 do EDPB explicam os conceitos em detalhe, e Zara as usa para rotular cada nó de seu grafo de fluxos de dados do Capítulo 2.
20.3 Frameworks e normas
Além da lei, Zara estuda frameworks. O NIST Privacy Framework 1.0 organiza a gestão de risco de privacidade em funções como Identify-P, Govern-P, Control-P, Communicate-P e Protect-P. A ISO/IEC 29100 define princípios e termos de privacidade, e a ISO/IEC 27701:2025 especifica um sistema de gestão da informação de privacidade. Ela usa as funções do NIST para agrupar seu trabalho de engenharia: inventários em Identify-P, controles de acesso em Protect-P e avisos em Communicate-P. Os frameworks, observa, ajudam a organizar o trabalho, mas não substituem a análise jurídica. Perguntas jurídicas, como qual base legal se aplica a um novo uso em pesquisa, ainda exigem assessoria.
20.4 O papel da engenheira
O Prof. Holm encerra os dois primeiros anos perguntando o que uma engenheira contribui para a proteção de dados. Zara responde que os advogados interpretam as obrigações, mas os engenheiros decidem como os sistemas de fato se comportam. Uma regra de retenção só existe se o código eliminar os dados; um direito de acesso só existe se os sistemas conseguirem encontrar os dados de uma pessoa. A proteção de dados desde a concepção, exigida pelo artigo 25 do GDPR e refletida no art. 46, § 2º, da LGPD, atribui ao controlador a responsabilidade de incorporar essas capacidades aos sistemas. Os engenheiros são, portanto, centrais para que a proteção de dados seja real, e não só escrita.
Exemplo resolvido
Zara compara o GDPR e a LGPD, rotula controladores e operadores em seu grafo de fluxos, organiza o trabalho com as funções do NIST Privacy Framework e define o papel da engenheira por meio do artigo 25.
Caso sintético. Os papéis da Pellmore são sintéticos; o GDPR, a LGPD, a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, as Diretrizes 07/2020 do EDPB, o NIST Privacy Framework 1.0, a ISO/IEC 29100 e a ISO/IEC 27701:2025 são reais.
Erros e limites
A tabela comparativa simplifica; as leis nacionais e os reguladores acrescentam detalhes.
Exercícios
- EX058 — Hipóteses para dados de saúde. Que artigos restringem o tratamento de dados de saúde no GDPR e na LGPD?
Mostrar critérios de avaliação
Rubrica: 3 = artigo 9 do GDPR e art. 11 da LGPD;; 2 = cita um;; 1 = errado;; 0 = nenhuma. - EX059 — Controlador ou operador. O fornecedor de vídeo é controlador ou operador, e por quê?
Mostrar critérios de avaliação
Rubrica: 3 = operador; age em nome da Pellmore;; 2 = diz operador;; 1 = diz controlador;; 0 = nenhuma. - EX060 — Centralidade da engenharia. Por que os engenheiros são centrais para a proteção de dados?
Mostrar critérios de avaliação
Rubrica: 3 = o comportamento dos sistemas decide se os direitos e a retenção são reais;; 2 = menciona implementação;; 1 = diz que os advogados decidem;; 0 = nenhuma.
Síntese
O capítulo 20 enquadra o contexto jurídico e normativo. O capítulo 21 redige requisitos de privacidade.