Mapa da aula
Aula 04 publicada. Mapa, exemplo, EX016.
flowchart TD
N0["4.1 Risco para quem"]
N1["4.2 Ética do perfilamento"]
N2["4.3 Conflitos de interesse"]
N3["4.4 Raciocínio ético"]
N4["Síntese"]
N0 --> N1 --> N2 --> N3 --> N4
N4 --> EX["Exemplo resolvido"]
EX --> Q["Exercício EX016"]
Desenho lógico
flowchart LR
N0["4.1 Risco para quem"]
N1["4.2 Ética do perfilamento"]
N2["4.3 Conflitos de interesse"]
N3["4.4 Raciocínio ético"]
N4["Síntese"]
N0 --> N1 --> N2 --> N3 --> N4 --> Q["EX016"]
[4.1 Risco para quem]
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v
[4.2 Ética do perfilamento]
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v
[4.3 Conflitos de interesse]
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v
[4.4 Raciocínio ético]
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v
[Síntese]
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[Exemplo resolvido] --> [Exercício EX016]
Objetivos de aprendizagem
Você vai (1) avaliar o risco de privacidade para as pessoas, e não só para a empresa; (2) aplicar a análise ética ao perfilamento; (3) lidar com conflitos de interesse.
4.1 Risco para quem
Os registros de riscos corporativos medem o risco para a empresa: multas, reputação, custos. Priscila observa que a lei de proteção de dados se concentra nos riscos aos direitos e liberdades das pessoas. Uma violação que expusesse históricos de transações poderia revelar compras ligadas à saúde, doações religiosas ou apostas, causando dano aos clientes mesmo que as perdas da Corvina fossem pequenas. Ela acrescenta ao registro de riscos uma coluna separada para o dano às pessoas, de modo que as decisões considerem as duas perspectivas. Na proposta de perfilamento, o risco para a empresa é moderado, mas o dano aos clientes é alto.
4.2 Ética do perfilamento
A equipe de marketing da Corvina propõe usar os dados de transações para inferir eventos de vida, como gravidez ou perda de emprego, e oferecer produtos financeiros. Priscila analisa a proposta pela integridade contextual: os clientes compartilham dados de transações para fazer pagamentos, e não para ter eventos íntimos de sua vida inferidos. A taxonomia de Solove dá a isso os nomes de uso secundário e agregação. Ela lembra ainda o direito de oposição ao marketing direto, no artigo 21 do GDPR, e os deveres de transparência. Recomenda não inferir eventos sensíveis e propõe, em seu lugar, ofertas mediante adesão, que respeitam a escolha do cliente.
4.3 Conflitos de interesse
O encarregado se reporta ao diretor de operações, que também responde pela receita de marketing. Priscila aponta o risco de conflito, já que o artigo 38(6) do GDPR exige que as outras funções do DPO não resultem em conflito de interesses. Ela recomenda que, nos assuntos de privacidade, o encarregado se reporte ao comitê de riscos do conselho. Depois de discussão, o comitê executivo concorda, e a nova linha de reporte passa a valer no trimestre seguinte. A Dra. Ward observa que as estruturas de governança moldam os resultados tanto quanto as decisões individuais, porque determinam quem pode dizer não sem medo de perder o cargo.
4.4 Raciocínio ético
Priscila escreve uma nota de ética para a Corvina: considerar o dano às pessoas, respeitar os contextos em que os dados foram compartilhados, preferir a transparência e a escolha e evitar inferências que os clientes achariam invasivas. Ela testa a nota em três decisões passadas e descobre que uma delas, uma segmentação de marketing por categoria de gasto, teria sido desenhada de outra forma. Com a equipe de marketing, revisa a segmentação para usar categorias mais amplas e personalização mediante adesão. Uma categoria como gastos em farmácia vira varejo em geral, e o modelo deixa de sugerir condições de saúde.
Exemplo resolvido
Priscila acrescenta o dano às pessoas ao registro de riscos, desaconselha inferir eventos de vida a partir de transações, muda a linha de reporte do encarregado para evitar um conflito e escreve uma nota de ética aplicada a decisões passadas.
Caso sintético. As propostas são sintéticas; Solove (2006), Nissenbaum (2004) e os artigos 21 e 38(6) do GDPR são reais.
Erros e limites
Notas de ética precisam de exemplos para serem usáveis; princípios abstratos são facilmente ignorados.
Exercícios
- EX016 — Duas visões de risco. Por que acrescentar uma coluna para o dano às pessoas?
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Rubrica: 3 = a lei se concentra nos direitos das pessoas, não só nas perdas da empresa;; 2 = menciona pessoas;; 1 = só a empresa;; 0 = nenhuma. - EX017 — Inferência de eventos de vida. Por que desaconselhar a inferência de eventos de vida a partir de transações?
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Rubrica: 3 = rompe as normas do contexto e equivale a uso secundário;; 2 = menciona invasão;; 1 = apoia;; 0 = nenhuma. - EX018 — Conflito do encarregado. Que conflito Priscila identificou para o encarregado?
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Rubrica: 3 = reportar-se a um executivo responsável pela receita de marketing;; 2 = menciona a linha de reporte;; 1 = vago;; 0 = nenhuma. - EX019 — Artigo 38(6). O que exige o artigo 38(6) do GDPR?
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Rubrica: 3 = as outras funções do DPO não podem gerar conflito de interesses;; 2 = aproximado;; 1 = errado;; 0 = nenhuma. - EX020 — Segmentação revista. Como a decisão de segmentação foi revista?
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Rubrica: 3 = categorias mais amplas e personalização mediante adesão;; 2 = uma;; 1 = vago;; 0 = nenhuma.
Síntese
O capítulo 4 amplia risco e ética. O capítulo 5 compara alternativas de desenho.